Quarta-feira, dia 16, a justiça brasileira finalmente julgou o processo de guarda do menino e concedeu ao pai o direito de guarda, determinando que a família da finada mãe-ladra devolvesse o menino ao pai em um prazo de 48h.
Teria sido um presente de Natal e tanto, se o sr. ministro do STF não tivesse decidido prestar um desserviço à justiça (e um favor às famílias Lins e Silva e Bianchi). O ministro Marco Aurélio Mello concedeu mais uma liminar à familia da mãe suspendendo a decisão do TRF, prorrogando a entrega do menino até que um habeas corpus dela seja julgado.
O habeas corpus solitcita que o menino de oito anos, há cinco afastado arbitrariamente de seu pai, seja ouvido quanto ao desejo de retornar ao convívio com o pai nos EUA, ou o desejo de ficar no Brasil. O habeas corpus pede ainda que seja concedida uma liminar em vista “ao perigo na demora da apreciação judicial”…
Meu Deus… Que absurdo! Há cinco anos a justiça tem sido muito mais do que morosa, tem sido omissa em relação ao direito de guarda do pai. E justamente essa morosidade tem sido usada como justificativa para que a injustiça se perpetue, uma vez que a família alega que por “razões socioafetivas” o menino deve permanecer no Brasil (afastado de seu pai).
Em outras palavras, a mãe cometeu um crime, roubando e mantendo o filho longe do pai. A justiça se omitiu durante cinco anos. Agora, justamente esses cinco anos de afastamento são o argumento usado pela família da mãe para manter o menino longe do pai. É impressão minha ou a própria justiça deu à família da mãe o argumento para que a a injustiça se perpetuasse?
Está mais do que provado e evidente que o menino não tem idade suficiente para se manifestar, e mesmo que tivesse, depois de passar mais da metade da vida afastado de seu verdadeiro pai, sendo, certamente manipulado contra ele, que relevância teria sua opinião?
Agora a justiça vai entrar em recesso e o julgamento do habeas corpus será adiado para 2010. E assim a injustiçai vai se confirmando… O atraso de vida vai sendo estendido… O crime cometido pela mãe, que infelizmente não poderá mais pagar pelo que fez, vai continuando impune, e suas vítimas (pai e filho) permanecem pagando por isso.
É revoltante ver a justiça brasileira sendo conivente com a alienação parental explícita iniciada pela mãe do menino Sean, e ampliada por sua família e pela família do segundo marido dela…
Será que se a família do novo marido dela não tivesse o sobrenome que tem, Sean já estaria vivendo feliz e em paz ao lado de seu pai nos Estados Unidos?
Meu Deus! Será que um erro pode justificar outro??? Será que o coronelismo vai imperar mais uma vez nesse país? Espero que não…
Isso me fez lembrar o caso do menino Pedrinho em Goiás, que foi roubado, ainda recém nascido, da maternidade por Vilma Martins, que o registrou e criou como se fosse seu filho natural. Mesmo após vários anos de completo afastamento dos verdadeiros pais, a justiça foi feita. Em 2003 essa mulher foi condenada a prisão, e o filho foi restituído aos seus verdadeiros pais.
O processo de restauração desse relacionamento, que de fato nunca havia sido estabelecido, foi muito difícil, mas não impossível…
Será que a justiça brasileira vai continuar dificultando esse processo de restauração do relacionamento do menino Sean e seu pai?
Será que ninguém no STJ está percebendo que o tempo corre em favor do alienador, e que as vítimas (o pai e o filho) estão sendo punidas enquanto a família da mãe e de seu segundo marido lançam mãe de manobras com o único intuito de protelar o cumprimento da decisão judicial, apenas para continuar usando o fator tempo como argumento para que o menino não seja rerstituído de sua vida?
Espero que Sean e seu pai possam não somente ter sua convivência restabelecida o mais breve possível, mas também que sejam ressarcidos de todas as formas possíveis pelos danos psicológicos que foram causados aos dois…
Em São Paulo, 18 de Dezembro de 2009.